Acabo de ler a notícia de que o delegado que prendeu o banqueiro Daniel Dantas e vários outros envolvidos em crimes pesados será indiciado por cometer cinco crimes. É mole?
Em quantos outros países as ações corretas são interpretadas contrariamente? Até onde se saiba, quem deveria ser indiciado e responder por crimes seria o banqueiro e seus companheiros, entretanto, quem tanto batalhou para colocar os criminosos na cadeia se transforma em criminoso. Quem sabe se o delegado da polícia federal não teria mais êxito se tivesse cometido efetivamente algum crime? Uma hora destas estaria livre, serelepe, tranquilo.
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Em escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, um dos locutores afirmava que precisava corromper os delegados federais e os juízes de primeira instância, porque, ao chegarem aos tribunais superiores, não encontraria dificuldades.
Será que ele tinha razão?
Primeiro o ministro Gilmar Medes desdobrou-se para colocar na rua, duas vezes seguidas e em menos de setenta e duas horas, o banqueiro Daniel Dantas e Cia. LTDA.
Agora, quase todo o Supremo Tribunal Federal, com exceção do ministro Marco Aurélio Melo, que se manifestou contrariamente, e o ministro Joaquim Barbosa, em missão oficial fora do país, votou pela liberdade do banqueiro.
Perguntas: o funcionário de Dantas tinha ou não tinha razão quando afirmou que nos tribunais superiores estava tudo garantido? Os ministros do STF conhecem Daniel Dantas? Que relações, diretas ou indiretas, mantêm com o banqueiro? Em que estão envolvidos, além das denúncias do comportamento macabro envolvendo dinheiro público recebido de uma empresa de educação vinculada ao poder público que presta serviços sem licitação?
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